PORTARIA GM/MPO Nº 364, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Adequa, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 2 | 8.051.362 | 8.051.362 | 10.895.000 | |
36000 | Ministério da Saúde | 8.051.362 | 8.051.362 | 10.895.000 |
TOTAL REDUZIDO | 8.051.362 | 8.051.362 | 10.895.000 | |
ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 2 | 8.051.362 | 8.051.362 | 10.895.000 | |
26000 | Ministério da Educação | 8.051.362 | 8.051.362 | 10.895.000 |
TOTAL AMPLIADO | 8.051.362 | 8.051.362 | 10.895.000 | |