PORTARIA GM/MPO Nº 364, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Adequa, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

8.051.362

8.051.362

10.895.000

36000

Ministério da Saúde

8.051.362

8.051.362

10.895.000

TOTAL REDUZIDO

8.051.362

8.051.362

10.895.000

ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

8.051.362

8.051.362

10.895.000

26000

Ministério da Educação

8.051.362

8.051.362

10.895.000

TOTAL AMPLIADO

8.051.362

8.051.362

10.895.000